Aluguel consignado: Câmara aprova projeto que pode mudar as garantias dos contratos de locação
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 12 de agosto de 2026, o projeto que cria a possibilidade de pagamento de aluguel residencial por meio de desconto direto na folha de pagamento.
A proposta, conhecida como “aluguel consignado”, pretende criar uma nova modalidade de garantia para contratos de locação. O aluguel e os encargos relacionados à moradia poderão ser descontados diretamente da remuneração do locatário, dentro dos limites estabelecidos pelo projeto.
A medida pode facilitar o acesso à locação para quem não possui fiador e, ao mesmo tempo, oferecer ao proprietário uma forma adicional de reduzir o risco de inadimplência.
Mas há um detalhe fundamental: o aluguel consignado ainda não é uma modalidade disponível no mercado.
O texto aprovado pela Câmara ainda precisa seguir sua tramitação no Senado e, para se tornar lei, passar pelas demais etapas do processo legislativo, incluindo eventual sanção presidencial.
O que é o aluguel consignado?
A ideia é relativamente simples.
Em vez de o inquilino realizar todos os meses o pagamento do aluguel por conta própria, o valor poderia ser descontado diretamente de sua remuneração e destinado ao pagamento do aluguel e dos encargos previstos no contrato.
O projeto estabelece limite de até 30% da remuneração líquida para aluguel e encargos.
A proposta também contempla trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos, aposentados e pensionistas, conforme as regras previstas no texto aprovado.
Na prática, seria uma nova alternativa para estruturar uma locação.
Hoje, a Lei do Inquilinato prevê como modalidades de garantia a caução, a fiança, o seguro-fiança locatícia e a cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. A legislação também determina que não pode ser exigida mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato.
O projeto pretende acrescentar a consignação em folha a esse conjunto de possibilidades.
A proposta não acaba com o fiador
Esse é um ponto importante. A aprovação do projeto não significa que o fiador deixará de existir.
A proposta cria uma nova alternativa de garantia. Portanto, caso o texto se torne lei, proprietário e inquilino poderão avaliar a modalidade mais adequada para aquela locação, dentro das regras legais.
O aluguel consignado poderia ser especialmente interessante para quem possui renda formal, mas encontra dificuldade para apresentar um fiador ou contratar outra garantia.
Para o proprietário, por outro lado, a possibilidade de desconto direto na remuneração pode representar uma camada adicional de segurança no recebimento.
O que pode mudar para o proprietário?
Para quem coloca um imóvel para alugar, o maior atrativo está na possibilidade de reduzir a dependência do pagamento voluntário mensal do locatário.
Hoje, mesmo quando existe uma garantia contratual, o proprietário continua sujeito aos riscos inerentes à locação: atraso, inadimplência, necessidade de cobrança e eventual necessidade de medidas judiciais.
Com a consignação, a lógica seria diferente.
O aluguel passaria a ser descontado diretamente da remuneração do locatário, respeitados os limites legais e as condições do contrato.
Isso pode aumentar a previsibilidade do recebimento e, potencialmente, tornar a locação mais atraente para proprietários que têm receio da inadimplência.
Mas é importante evitar uma conclusão exagerada:
aluguel consignado não significa risco zero.
A capacidade de pagamento do locatário, a existência e a estabilidade da fonte de renda, as condições do contrato e os procedimentos previstos para situações excepcionais continuarão sendo relevantes.
E para o inquilino?
Para o locatário, a principal vantagem pode estar justamente na possibilidade de alugar um imóvel sem precisar apresentar um fiador.
Isso pode ser especialmente relevante para trabalhadores que possuem renda regular, mas não contam com alguém disposto ou apto a assumir uma fiança.
O modelo também pode simplificar parte da contratação.
Por outro lado, existe uma consequência importante: o aluguel passa a comprometer diretamente a remuneração disponível do trabalhador.
O limite de 30% previsto para aluguel e encargos procura estabelecer uma margem para essa operação, mas o comprometimento da renda continua sendo uma questão que precisa ser analisada com cuidado.
A facilidade de aprovação de uma locação não deve ser confundida com capacidade financeira ilimitada.
O que acontece se o trabalhador perder o emprego?
Esse é um dos pontos mais relevantes da proposta.
O projeto prevê regras específicas para situações de demissão e transferência do trabalhador para outra localidade.
Segundo o texto aprovado, o locatário que precisar devolver o imóvel em razão de demissão ou transferência poderá fazê-lo sem a multa rescisória, desde que comunique o proprietário com antecedência mínima de 30 dias.
Isso cria uma consequência importante para o proprietário:
a garantia está diretamente relacionada à existência e às condições da remuneração do locatário.
Por isso, a análise do contrato e do perfil do inquilino continuará sendo necessária mesmo que a nova modalidade seja aprovada definitivamente.
E se o empregador descontar o aluguel e não repassar o dinheiro?
O projeto também trata dessa situação.
O texto prevê multa administrativa de 30% sobre o valor retido e não repassado pelo empregador, sem prejuízo de outras consequências previstas na legislação.
Essa previsão procura proteger o fluxo do pagamento: o valor foi descontado do trabalhador e, portanto, precisa chegar ao destinatário previsto na operação.
Mais de um locatário poderá participar?
Sim.
Uma característica interessante da proposta é a possibilidade de utilização da renda de mais de um locatário para compor o valor total do aluguel e dos encargos.
Na prática, isso pode ser relevante para casais ou outras situações em que mais de uma pessoa figure no contrato de locação.
Cada participante estará sujeito aos limites aplicáveis à sua própria remuneração.
Uma nova garantia não substitui a análise do locatário
Esse talvez seja o ponto mais importante para o proprietário.
Uma garantia serve para reduzir determinado risco do contrato.
Ela não substitui a necessidade de analisar a locação como um todo.
Antes de aceitar um inquilino, é importante verificar, conforme o caso:
- identidade e documentação;
- capacidade financeira;
- fonte de renda;
- estabilidade da renda;
- histórico de pagamentos;
- composição familiar;
- finalidade da locação;
- valor do aluguel em relação à renda;
- modalidade de garantia;
- condições contratuais.
A análise deve ser proporcional ao risco da operação.
O fato de existir uma possibilidade de desconto em folha não significa que qualquer imóvel ou qualquer locatário seja automaticamente adequado para uma locação consignada.
O impacto potencial em Osasco
Para uma cidade como Osasco, a discussão é particularmente relevante.
O mercado de locação depende de um equilíbrio delicado entre preço, renda, oferta, demanda e segurança para o proprietário.
Uma nova modalidade de garantia pode alterar esse equilíbrio.
Para o inquilino, pode representar uma redução de uma das barreiras tradicionais de entrada no mercado de locação.
Para o proprietário, pode representar uma alternativa para reduzir o receio de inadimplência.
Para o mercado, pode significar maior formalização das relações de locação.
Mas tudo dependerá de como a modalidade será regulamentada e utilizada caso o projeto seja aprovado definitivamente.
Aluguel consignado não é a mesma coisa que crédito consignado
Apesar de utilizar a lógica do desconto em folha, é importante fazer uma distinção.
No crédito consignado tradicional, o trabalhador contrata uma operação de crédito e paga parcelas ao credor.
No aluguel consignado, o objetivo é utilizar a consignação para pagar o aluguel e os encargos da moradia previstos no contrato de locação.
A proposta pretende justamente incorporar essa possibilidade ao conjunto de regras que disciplinam a consignação e os contratos de locação.
Ainda não é hora de mudar os contratos
Como o projeto ainda precisa concluir sua tramitação, não é recomendável tratar o aluguel consignado como uma garantia já disponível.
Os contratos de locação atualmente continuam submetidos à legislação vigente.
Isso é especialmente importante para proprietários e profissionais que trabalham com locação: não se deve substituir uma garantia atualmente válida por uma modalidade que ainda depende da conclusão do processo legislativo.
Acompanhar a tramitação é importante para entender exatamente qual será o texto final, se houver aprovação, e quais regulamentações serão necessárias para sua aplicação prática.
O que pode acontecer daqui para frente?
A aprovação pela Câmara representa um avanço importante para o projeto, mas não encerra o processo.
O texto segue para o Senado Federal. Se for aprovado também naquela Casa, ainda haverá a etapa de sanção ou veto presidencial, conforme o processo legislativo.
Somente depois dessas etapas — e da eventual regulamentação necessária — será possível saber exatamente como o aluguel consignado funcionará na prática.
Por isso, o momento atual é de acompanhar a mudança, e não de considerar que ela já está valendo.
Uma possível mudança na relação entre proprietário e inquilino
O aluguel consignado pode representar uma mudança importante na forma como o mercado enxerga as garantias locatícias.
Durante décadas, o fiador foi uma das principais alternativas para quem precisava alugar um imóvel.
Depois vieram modalidades como o seguro-fiança e diferentes formas de caução.
Agora, a possibilidade de utilizar a própria renda do trabalhador como mecanismo de pagamento pode acrescentar uma nova alternativa ao mercado.
Se for implementada, a novidade poderá beneficiar tanto quem possui um imóvel para alugar quanto quem precisa encontrar uma moradia e não consegue apresentar uma garantia tradicional.
Mas a qualidade de uma locação continuará dependendo de muito mais do que a garantia escolhida.
Um bom contrato começa antes da assinatura.
Começa na análise do imóvel, na definição adequada do aluguel, na escolha do locatário, na avaliação da garantia e na elaboração de condições contratuais compatíveis com a operação.
Acompanhe a tramitação
O projeto que institui a consignação em folha de pagamento de aluguéis residenciais é o PL 462/2011. A proposta tramita na Câmara desde 2011 e recebeu regime de urgência em 2026. A Câmara aprovou o texto nesta quarta-feira, 12 de agosto de 2026, e a próxima etapa será a análise pelo Senado.
Importante: este artigo trata de um projeto de lei em tramitação. As regras descritas poderão sofrer alterações durante o processo legislativo e não representam uma modalidade de garantia locatícia atualmente disponível.
